Programa de Pós-Graduação em Antropologia

Bolsas

Última Atualização: 18 de novembro de 2025

A distribuição e a manutenção de bolsas de estudo CAPES-Proex no âmbito do PPGA/UFF regem-se pelo Regimento Interno (2017), pela Resolução GPA/ICHF/UFF nº 01/2021 e pelo Caderno de Informações do Aluno. A oferta de bolsas depende das políticas das instituições de fomento e a concessão não é garantida a todos os discentes.

Critérios de Alocação e Classificação

As bolsas disponíveis são alocadas seguindo uma lógica de combinação e alternância entre dois critérios principais:

  • Critérios Socioeconômicos: O discente deve preencher os requisitos previstos nos decretos federais pertinentes, o que exige a inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
  • Ordem de Classificação: Considera-se a classificação final obtida no processo seletivo de ingresso ao curso de Mestrado ou Doutorado.

Metodologia de Distribuição: A lista de concessão é gerada com base nesses dois critérios, observando a ordem de classificação, mas alternando a distribuição na proporção de 1 (um) aluno que atende ao critério socioeconômico para cada 2 (dois) alunos que não atendem (ampla concorrência).

Desempate: A banca examinadora ou a Comissão de Bolsas adota critérios de desempate imediatos, sendo indicada pelo Colegiado a avaliação comparativa dos currículos.

Duração e Vigência

Regra Geral de Contagem: A vigência da bolsa conta-se estritamente a partir da data de ingresso no curso, independentemente do mês em que o aluno começou efetivamente a receber o benefício. Prorrogações de prazo para defesa de dissertação ou tese não implicam em prorrogação da vigência da bolsa além dos limites regimentais.

Respeitada a regra acima, os limites máximos de concessão são:

  • Mestrado: Até 24 meses após o início do curso.
  • Doutorado: Até 48 meses após o início do curso.

Nota: O tempo limite de concessão estipulado pelas agências de fomento é considerado secundário às normas internas do Programa, prevalecendo o prazo regimental do PPGA para o encerramento do benefício.

Requisitos para Manutenção da Bolsa

Para a continuidade do benefício, o bolsista deve cumprir rigorosamente as exigências acadêmicas e administrativas detalhadas abaixo.

Desempenho Acadêmico

A bolsa será suspensa ou cancelada se o aluno apresentar qualquer uma das seguintes situações:

  • Reprovação: Reprovação em disciplinas.
  • Conceito “I”: Manutenção de conceito “Incompleto” decorrente do não cumprimento de prazos de entrega de trabalhos.
  • Trancamento: Estar com a matrícula trancada.
  • Notas Mínimas (Ampla Concorrência): Exige-se a obtenção de, ao menos, uma nota entre 9,0 e 10,0 por semestre, além da inexistência de qualquer conceito menor que 7,0.
  • Notas Mínimas (Ações Afirmativas): Exige-se a obtenção de nota mínima 8,0 (oito) em ao menos uma disciplina por semestre.

Obrigações Administrativas e Pesquisa

  • Relatórios Semestrais: É obrigatória a entrega de relatórios de atividades nas datas estipuladas (fevereiro e setembro).
  • Currículo Lattes: O preenchimento e a atualização constante do Currículo Lattes são obrigatórios para o recebimento e a manutenção de bolsas.

Estágio de Docência

Os bolsistas da CAPES devem realizar obrigatoriamente a disciplina de Estágio de Docência:

  • Mestrado: Carga de 60 horas na graduação (Antropologia, Ciências Sociais ou Segurança Pública), sendo 50% do tempo exercido em sala de aula sob supervisão.
  • Doutorado: Deve ser realizado até o 4º semestre de inscrição no curso ou até o 2º semestre imediato à obtenção da bolsa.

Bolsa FAPERJ Nota 10

A seleção para a bolsa FAPERJ Nota 10 ocorre anualmente para alunos que estão na metade do curso (2º período para o Mestrado e 4º período para o Doutorado). A escolha do bolsista se baseia em tabela específica do Programa, pontuando as notas das disciplinas cursadas e as atividades descritas no relatório semestral e no Currículo Lattes.

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