Michel Cícero Magalhães de Melo
Tráfico de drogas, Associação para o tráfico, Território, Câmaras criminais e Rio de Janeiro.
O presente trabalho busca analisar trechos dos acórdãos realizados pelas Câmaras Criminais do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. Os acórdãos selecionados envolvem duas tipificações penais contidas na Lei n. 11.343/06 (Lei de Drogas) em seu art. 33 (tráfico de drogas) e art. 35 (associação para o tráfico). Divido este trabalho em três capítulos.
O primeiro observa a ascensão dos juízes e centralidade de peças processuais para construção da narrativa que prevalecerá nos acórdãos. No segundo, alargando o enfoque analítico busco demonstrar como foi sendo pavimentada ao longo do tempo a construção da problemática ao entorno da criminalização das drogas e do territórios periféricos. No último, os trechos reproduzidos são extratos do que as Câmaras Criminais vêm solidificando como entendimento uníssono do problema. Objetos, narrativas e a Súmula n. 70 do TJ/RJ constroem uma pena “coesa” e “harmônica”.
Por fim, este trabalho se trata de um esforço na desmistificação da localidade como dominada, ou melhor, na ideia concebida pelos tribunais de território como extensão do domínio faccional. Entendimento este que permite a condenação de milhares de jovens, pretos e periféricos nos crimes de tráfico de drogas e associação pelo tráfico.